Advogado especialista em Pensão Alimentícia
Para quem precisa receber e para quem precisa pagar. Entenda os prazos, o que a lei permite no seu caso e qual é o próximo passo. Atendimento sigiloso e online para todo o Brasil.
De que lado você está
Pensão alimentícia tem dois lados, e os dois precisam de defesa
O caminho jurídico muda conforme a sua posição. Veja em qual dessas situações você se encaixa.
A pensão não chega, chega atrasada ou nunca foi fixada
- O pagamento simplesmente parou e ninguém dá explicação
- Vem incompleto ou atrasado todos os meses
- Nunca houve pensão fixada, mesmo com o filho sob seus cuidados
- O valor está defasado e não cobre escola, saúde e alimentação
- Você está grávida e não recebe nenhuma ajuda com as despesas
A parcela ficou impossível ou a cobrança não corresponde à realidade
- Perdeu o emprego ou a renda caiu e a parcela não cabe mais
- Está sendo cobrado por valores que já foram pagos
- Recebeu uma intimação com risco de prisão civil
- O filho já é maior de idade e você quer encerrar formalmente
- Quer oferecer um valor justo antes de ser processado
Como posso te ajudar
Atuação completa em alimentos
Da fixação à cobrança, passando por revisão e encerramento, com estratégia definida a partir dos documentos do seu caso.
Execução de alimentos
Cobrança judicial das parcelas em atraso, com os meios de coação que a lei prevê para forçar o pagamento.
Ação de alimentos
Fixação do valor quando ainda não existe pensão definida, inclusive com pedido de alimentos provisórios.
Revisão da pensão
Aumento quando as despesas cresceram ou redução quando a renda caiu. O valor acompanha a realidade das partes.
Exoneração de alimentos
Encerramento da obrigação quando não há mais necessidade, feito pela via correta para não gerar dívida depois.
Alimentos gravídicos
Pensão durante a gravidez para custear exames, parto e despesas do período, prevista na Lei 11.804/2008.
Defesa na execução
Impugnação de valores cobrados a mais, comprovação dos pagamentos feitos e defesa contra o pedido de prisão.
O que quase ninguém sabe
Pensão alimentícia é a única dívida no Brasil que leva à prisão civil. Na execução pelo rito da prisão, cobram-se as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade.
Não fazendo nada disso, a prisão pode ser decretada de um a três meses, em regime fechado, além do protesto da decisão e da negativação do nome. E cumprir a prisão não apaga a dívida: ela continua sendo cobrada depois.
Procedimento previsto no art. 528 do Código de Processo Civil e na Súmula 309 do STJ. É justamente por ser tão severo que vale analisar o caso antes, dos dois lados: quem cobra precisa fazer pelo rito certo, e quem deve tem defesas que só funcionam dentro do prazo.
Como funciona o atendimento
Seu caso em 3 passos
Nenhuma ação é proposta antes de entender a sua situação e o que os documentos mostram. É isso que evita custo desnecessário e decisão contrária.
Diagnóstico inicial
Você conta o que está acontecendo e envia o que tem em mãos: acordo, decisão judicial, comprovantes. Saímos dessa conversa com o cenário real do caso.
Estratégia e custos
Apresentação do caminho cabível, com honorários e prazos definidos por escrito antes de qualquer providência.
Execução e acompanhamento
Petições, audiências e negociações conduzidas por mim, com você informado de cada movimentação do processo.
Por que falar com um especialista
Em alimentos, prazo perdido custa dinheiro
Sigilo integral
Tudo o que você contar é protegido pelo sigilo entre cliente e advogado.
Atendimento direto
Você acompanha o caso com o advogado que cuida dele, sem setor de triagem.
Custos combinados antes
Honorários e custas apresentados por escrito no início, sem surpresa no meio do caminho.
Atuação para os dois lados
Quem cobra e quem paga têm defesas próprias, e conhecer as duas fortalece a estratégia.
Linguagem clara
Cada etapa explicada sem juridiquês, para você decidir com informação de verdade.
Atendimento online
Reuniões por vídeo e assinatura digital de documentos, de onde você estiver.
Quem vai cuidar do seu caso
Dr. José Israel
O Dr. José Israel é advogado atuante em Maceió/AL, com foco em Direito de Família.
Com atuação voltada especialmente às questões de pensão alimentícia, oferece atendimento individualizado, orientação jurídica clara e acompanhamento profissional em cada etapa do processo.
Seu compromisso é proporcionar segurança jurídica, transparência e atenção às particularidades de cada caso, buscando orientar seus clientes com responsabilidade e dedicação.
- Atuação em Maceió/AL e atendimento online para todo o Brasil
- Direito de Família, com foco em pensão alimentícia
- Divórcio, guarda e convivência, união estável e inventário
- Atendimento individualizado, do primeiro contato ao fim do processo
Dr. José Israel · Advocacia · Maceió/AL · OAB/AL 24.401
Dúvidas frequentes
O que quase todo mundo pergunta primeiro
Com quantos meses de atraso dá para pedir a prisão?
O pedido de prisão alcança as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do STJ. As parcelas mais antigas continuam sendo devidas, mas são cobradas por outro rito, com penhora de bens e valores.
Como é calculado o valor da pensão?
Não existe percentual fixo em lei. O valor nasce do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando renda, despesas e a rotina da criança. O percentual sobre o salário é apenas uma prática comum, não uma regra obrigatória.
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba sozinha?
Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, a maioridade não encerra automaticamente a obrigação: é preciso uma ação de exoneração, em que o filho tem a chance de se manifestar. Se ele ainda estuda e não tem como se manter, a pensão costuma ser mantida.
Fiquei desempregado. Posso parar de pagar?
Não. Simplesmente parar transforma o atraso em dívida com risco de prisão e protesto. O caminho é a ação revisional, pedindo a redução do valor com prova da mudança de renda. Quanto antes ela é proposta, menor o acúmulo.
Se a prisão for cumprida, a dívida acaba?
Não. O cumprimento da prisão civil não quita nem reduz o débito: a cobrança continua depois, com os demais meios de execução, como penhora, desconto em folha e bloqueio de valores.
Só tem direito a pensão quem foi casado?
Não. O que gera a obrigação é o vínculo de parentesco com o filho, independentemente de casamento, união estável ou relacionamento eventual. A gestante também pode pedir alimentos gravídicos durante a gravidez.
Se você está em situação de violência doméstica, não espere o processo de alimentos para buscar proteção. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, de graça e 24 horas, e a medida protetiva pode ser pedida de imediato.
Me conte o que está acontecendo com a sua pensão
Na primeira conversa você já entende em que ponto está o seu caso, quais medidas cabem e o que precisa ser feito primeiro.
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